Conforme explorado e imaginado em um post anterior neste blog, esbocei os fundamentos de uma máquina e tecnologia capaz de interpretar e interagir com a paisagem onírica humana(*começou a surgir tal tecnologia)— um dispositivo que não apenas decodificaria sinais neurais, mas também se retroalimentaria deles, aprendendo e evoluindo com a própria linguagem do cérebro.
Se naquele momento meu foco estava nas aplicações terapêuticas, como o combate à Síndrome do Encarceramento, hoje proponho uma ampliação desse horizonte.
Imaginei uma aplicação que transita da esfera clínica para a esfera da justiça: o uso desse mesmo princípio para acessar os pensamentos e as imagens mentais de suspeitos de crimes hediondos.
A premissa é tão simples quanto complexa em sua execução: diante de um caso judicial intricado e mediático, onde as provas materiais são insuficientes para uma condenação ,ou mesmo para a formalização de uma acusação, 'o sistema judiciário,que possivelmente surgirá',poderia, mediante um rígido e novo instrumento legal — um 'mandado de busca cerebral' —, autorizar a leitura neural do investigado.
O objetivo não seria julgar sua culpa ou inocência subjetiva, mas verificar a presença ou ausência de registros mnêmicos específicos e detalhados sobre o crime, que apenas o verdadeiro autor possuiria.
O fundamento legal para tal prática seria um dispositivo constitucional de altíssimo rigor, aqui denominado:
Estatuto da Inviolabilidade Cognitiva
O pensamento, o sonho e a memória bruta são invioláveis. A expressão neural de um crime, no entanto, pode ser submetida a escrutínio legal, sob mandado específico, quando constituir a única, ou última ratio para a prevenção de um dano catastrófico iminente ou à elucidação de crimes hediondos já consumados.
O Mandado Cerebral:
Formalmente intitulado Mandado Judicial de Varredura Mnêmica Específica .
Não é uma busca aberta. Deverá especificar-se
1. O Crime sob Investigação:Ex: Homicídio qualificado da vítima X sob forte suspeitas do acusado(s) ou do possível (s)envolvidos (s).
2. A Cena Mnêmica-Alvo: Ex: Registros neurais correspondentes à visualização do ambiente do crime no dia DD/MM/AAAA, entre 20h e 22h.
3. Os Artefatos Procurados: Ex: Reconhecimento visual da arma do crime (faca de cozinha com cabo marrom).
Qualquer evidência fora deste escopo seria considerada :'Fruto da Árvore Envenenada e inadmissível'.
A Repartição Operacional
A entidade responsável por executar as 'leituras', não seria uma divisão da polícia comum, mas um órgão técnico-científico de altíssima especialização, sob rígido controle judicial:
Agência de Verificação de Evidências Neurais
Missão:Assegurar, por meio de metodologia técnica rigorosa e eticamente fundamentada, a veracidade e a procedência lícita de evidências neurais, servindo exclusivamente ao Poder Judiciário.
Perfil dos Agentes:
Seriam Peritos Verificadores Neurais,com formação dupla em Neurociência e Direito. São civis, não policiais. Seu juramento é à metodologia, não à acusação ou à defesa.
A Tecnologia: A Máquina de Leitura Neural
A tecnologia, desenvolvida e operada exclusivamente pela 'AVEN'(*nome cogitado por mim)(*Agência de Verificação de Evidências Neurais) recebe um nome que reflete sua função precisa e limitada:
Nome do Sistema:Sistema de Correlação Neural e Mnêmica (SICONEME)(*Sistema de Correlação Neural e Mnêmica )
Funcionamento: O SICONEME não é um leitor de pensamentos. É um correlacionador. Ele funciona em três estágios:
1.Estabelecimento da Linha de Base (Calibragem): O suspeito será exposto a estímulos visuais, sonoros e olfativos neutros e conhecidos (tal como uma xícara, uma palavra, o cheio de grama cortada).
O sistema mapeia como o cérebro dele representa essas informações de forma única, criando uma 'assinatura neural de veracidade perceptiva'.
2. Varredura Mnêmica Específica (Fase do Mandado):O perito da AVEN introduz os estímulos-alvo do mandado ( fotografias da vítima, do local do crime, da arma). O sistema não busca ouvir o pensamento, mas sim ,identificar e isolar os padrões de ativação cerebral--que se correlacionam com o reconhecimento visual ou a reativação de uma memória episódica.
3.Relatório de Correlação (A Evidência):
O laudo do SICONEME não deverá dizer se o suspeito é culpado. Ele emitirá um Índice de Correlação Mnêmica (ICM).
Um ICM de 0.98 para a imagem da arma do crime, por exemplo, indica uma correlação estatisticamente esmagadora entre o cérebro do suspeito e a memória daquele objeto específico, muito além do que o acaso ou sugestão poderiam produzir. A interpretação jurídica desse dado cabe ao Juiz e ao Júri.
Aspectos Éticos e Operacionais Críticos
O Direito ao Silêncio Neural:
O suspeito teria o direito de não ser forçado a interpretar ou contextualizar os seus dados. O SICONEME lerá apenas os padrões brutos.
A narrativa sobre esses padrões seria ainda, de sua competência.
A Memória Falsa (Problema da 'Plantação Mnêmica'):O sistema é calibrado para distinguir entre a ativação neural de uma memória vivida (rica em detalhes sensoriais e contextuais) e uma memória implantada ou imaginada (geralmente mais pobre e genérica). Essa seria a parte mais complexa e sujeita a controvérsia pericial.
A Câmara de Verificação Neural: O exame seria realizado em uma sala estéril, com o suspeito confortavelmente instalado.
Todo o processo deverá ser auditado ao vivo, por um representante do Ministério Público e um da Defesa, além de ser gravado em sua totalidade.
Em Resumo:
Este sistema não criará uma sociedade onde os pensamentos serão policiados.
Pelo contrário, ele ergue uma fortaleza legal e técnica em torno da mente.
O Estatuto da Inviolabilidade Cognitiva (EIC)será o muro.
A Agência de Verificação de Evidências Neurais (AVEN)são os guardiões técnicos e éticos desse muro.
E o Sistema de Correlação Neural e Mnêmica (SICONEME)seria a ferramenta de precisão cirúrgica, usada apenas sob um 'Mandado Judicial de Varredura Mnêmica Específica' (MJVME), para investigar apenas o que é estritamente necessário, transformando a paisagem neural mais íntima ,em uma fonte de evidência última, mas sob um controle rígido e um debate público permanente.
By Santidarko
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